Notícia

Categoria: Departamento Fiscal Data: 4 de dezembro de 2019
Emita Notas Fiscais e mantenha sua empresa em situação regular

A Nota Fiscal Eletrônica é mais conhecida como NF-e é de caráter obrigatório para a maioria das empresas, essa NF-e trata-se de um documento fiscal que tem como objetivo registrar e regularizar todos os processos de compra e transferência de produto ou mercadoria seja para um cliente, ou fornecedor.

Ao emitir a NF-e a empresa estará cumprindo com as normas estabelecidas e sua situação perante o mercado estará regular, indo além a NF-e é de grande valia para declaração de que foi efetuada uma compra em determinado estabelecimento, com dia e hora especificado valendo assim como um comprovante de garantia e maiores informações sobre o produto adquirido tal como marca, modelo, valor entre outros.

Para quem é MEI a Nota Fiscal Eletrônica não é obrigatória sendo para cliente final, mas a partir do momento em que há prestação de serviço e vendas para pessoas jurídicas, passa a ser obrigatória. Caso o comprador necessite emitir a 2.ª via da NF-e pode solicitar ao fornecedor novamente, porém nem todos emitem por não constar no IDEC (INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR).

Ao cumprir com essa obrigação sua empresa receberá alguns benefícios tais como:

– Diminuição dos custos de envio;

– Aumento da segurança e sigilo de dados;

– Incentivo de novas tecnologias (emissor de nota fiscal).

E o seu cliente no qual denominamos por comprador também se beneficia da NF-e pois:

– Evita erros de preenchimento;

– Terá proteção da garantia de troca ou devolução do produto.

Ao se manter regularizado evitará problemas com o Fisco Municipal, Estadual e Federal, sempre se atente que sonegar Nota Fiscal é crime e que suas penalidades são severas tais como constam no 1º art. Da Lei 8.137/1990 que diz que “negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa”. Multa essa que pode chegar até 225%.

Precisa de ajuda para regularizar ou conhecer mais sobre a Nota Fiscal Eletrônica? Não deixe de entrar em contato com a Reame Contábil, nosso Departamento Fiscal está à disposição para lhe auxiliar neste assunto.

Compartilhe este post: